Você sabe quais são os tipos de flagrante admitidos no Brasil?


Publicado em:
27/07/2023
Ramiro Nunes
Ramiro Nunes
Advogado

Na minha atuação sempre me deparo com dúvidas sobre se uma prisão em flagrante foi efetuada realmente em flagrante. Você sabe quais são os tipos de prisão em flagrante admitidas no Brasil? Pois aqui estão:

Flagrante próprio ou real: Preso no momento em que pratica o crime ou acabou de praticá-lo.
Flagrante impróprio: o agente é perseguido logo após a prática do crime e é preso em situação que faça presumir que ele é o autor do fato.
Flagrante ficto ou presumido: acontece quando o agente é encontrado após o fato, com algum instrumento, objeto, arma, que façam presumir ele ser o autor da infração.
Flagrante diferido ou retardado: é uma espécie de ação controlada, é analisado o momento mais adequado para realizar a prisão, momento em que a produção probatória será melhor. Esse caso em especial envolve muito as organizações criminosas e os crimes organizados.

Se a prisão "em flagrante" não ocorreu em alguma destas situações, é provável que ela seja revista!

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