Você sabe o que é direito real de superfície?


Publicado em:
08/10/2024
Anderson Girão Costa
Anderson Girão Costa
Advogado

Conforme o artigo 1.369, do Código Civil, o proprietário registral de um terreno concede o direito de superfície a outrem, por tempo determinado, mediante escritura pública, tornando um terceiro, titular de um direito real de superfície. Vejamos: O pai proprietário, que concede ao filho, ainda que informalmente, o direito de construir ou plantar no terreno, ou, o proprietário do terreno, que vende o direito de superfície para terceiro, construir ou plantar.

Ainda, o Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, é base normativa especial que condiciona a instituição desse direito real, também ser por prazo indeterminado.

Ademais, trata-se de uma transmissão que incide o ITBI, conforme o artigo 35, II, do CTN.


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