Você comprou um imóvel na cidade de São Paulo nos últimos cinco?


Publicado em:
11/05/2023
Bruno Barbosa Muniz
Bruno Barbosa Muniz
Advogado


Você comprou um imóvel na cidade de São Paulo nos últimos cinco?
20 de abril de 2023|Recuperação de Tributos




Se sim, você pode ter direito à restituição do ITBI.

Para solicitar a restituição do ITBI, é necessário contar com a ajuda de um advogado, que pode realizar o pedido junto aos Juizados Especiais Fazendários, garantindo um resultado rápido e eficiente para o contribuinte, sem a necessidade de pagar custas judiciais iniciais.

O ITBI é um imposto municipal cobrado na transmissão de direitos reais sobre imóveis, como na compra e venda de imóveis. No entanto, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo declarou a inconstitucionalidade dos artigos 7º-A, 7º-B e 12 da Lei Municipal 11.154/91, que determinavam a utilização do Valor Venal de Referência para cálculo do imposto e o recolhimento prévio do mesmo.

Esse entendimento judicial também permite que o advogado intervenha antes do pagamento do imposto para garantir que o cálculo do ITBI seja realizado de acordo com os parâmetros corretos, evitando que o adquirente pague quantias indevidas.

Porém, mesmo com as decisões judiciais que afastam a aplicação do Valor Venal de Referência, em muitos casos, o Município de São Paulo continua aplicando esse critério no cálculo do ITBI, o que pode gerar prejuízos aos compradores de imóveis.

Em casos específicos, o direito à restituição pode chegar a um terço do valor pago pelo ITBI. Nosso escritório tem boa experiência na matéria e pode ajudá-lo a verificar se você tem direito à restituição do imposto. Entre em contato conosco para saber mais.

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