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Veja isso antes de partilhar seu imóvel MINHA CASA, MINHA VIDA


Publicado em:
20/07/2024
Maria Luiza Vale
Maria Luiza Vale
Advogado

Se você casou ou constituiu união estável, adquiriu imóvel pelo programa Minha casa, Minha vida, e está se separando, saiba que você não precisa fazer a partilha desse imóvel com seu ex.

A lei do programa prevê que em caso de divórcio que a mãe ficará com a guarda do filho, o imóvel fica para ela:
LEI N° 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023
Art. 10. § 2° Na hipótese de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido, construído ou regularizado no âmbito do Programa na constância do casamento ou da união estável será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável.

Se seu ex quer que você saia do seu imóvel, se ele diz que você até pode ficar lá com seu filho, mas não aceita outro homem na casa, ou se ele está te obrigando a vender para dividir o valor com ele, saiba que não precisa fazer isso. Pode ficar morando no imóvel tranquilamente.

Observações:
- Se houver filhos e a guarda for do pai, o imóvel será registrado em nome dele ou a ele transferido.
- A regra não é válida para financiamentos que utilizaram recursos de FGTS.
- A depender do regime de bens e do interesse das partes, quem ficar com o imóvel poderá ter que repassar ao outro metade do valor das parcelas do financiamento pagas durante a união.

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