Termo de ocorrência de irregularidade


Publicado em:
07/08/2023
Marlon Alexandre Marques
Marlon Alexandre Marques
Advogado

TOI é um documento legal descrito no artigo 252 e 590 e seguintes da resolução 1000/2021 da Aneel, que é a caracterização de uma irregularidade encontrada por intermédio de uma fiscalização no local de fornecimento do serviço.
A inspeção deverá ser feita por um agente da empresa fornecedora e deverá obrigatoriamente ter o acompanhamento do proprietário ou outro acompanhante, ainda deve ser entregue uma cópia do TOI ao consumidor ou acompanhante da inspeção, conforme prevê o art. 591, I da resolução 1000/2021 da Aneel.
O consumidor poderá fazer um requerimento administrativo para uma nova inspeção, dentro do prazo de 15 dias após o recebimento o TOI, de acordo com o art. 591, §4º da resolução 1000/2021 da Aneel, caso não seja resolvido administrativamente e o consumidor tenha plena convicção e ciência que não cometeu nenhuma ilegalidade e ainda se sinta violado em seus direitos enquanto consumidor, poderá ingressar com uma ação judicial em face da distribuidora.
A multa decorrente da lavratura do termo de ocorrência de irregularidade em nenhuma hipótese deve ser cobrada dentro da mesma conta de fornecimento, conforme entendimento jurisprudencial e a lei n 7990/2018, em seu art. 1º, desta forma, surge o direito do consumidor ingressar com uma ação em face da fornecedora de energia.

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