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"STF decide que exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é constitucional, gerando economia para empresas"


Publicado em:
07/05/2023
Correspondente- João Lucas
Correspondente- João Lucas
Bacharel em Direito

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão foi tomada em maio de 2021, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, com repercussão geral reconhecida, que tratou da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, enquanto o PIS e a COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas. A questão discutida no processo era se o ICMS deveria ou não integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

A maioria dos ministros do STF entendeu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não se trata de receita ou faturamento das empresas. Segundo o entendimento dos ministros, o ICMS é um imposto que as empresas recolhem em nome do estado, ou seja, não é um valor que fica com elas e, portanto, não deve integrar a base de cálculo das contribuições.

Essa decisão é de extrema relevância para as empresas, pois pode gerar uma economia significativa nos seus custos. Como a decisão tem efeito retroativo de cinco anos, as empresas podem reaver os valores pagos a mais nos últimos cinco anos, desde que tenham ajuizado ação judicial específica para esse fim. A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS pode reduzir o valor do tributo devido pelas empresas, gerando uma economia significativa para os negócios.

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