SABE O QUE É ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA?
Publicado em:
13/06/2023
Advogado
ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA é o procedimento pelo qual se busca o título hábil de registro de um imóvel, para o qual o proprietário de um imóvel não possui a documentação correta exigida em lei, se recusa a assinar a escritura de compra, não é localizado ou falecimento do vendedor sem a outorga da escritura.
Para isso é preciso:
a) a existência de promessa de compra e venda de bem imóvel firmada por instrumento público ou particular;
b) a inexistência de possibilidade de arrependimento em relação à promessa por qualquer das partes e,
c) Comprovante de quitação das obrigações estabelecidas no contrato
Ou seja, diferente da Usucapião, na ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA é necessário comprovar a aquisição do imóvel (contrato, quitação dos valores, etc).
Com a advento da recente Lei 14.382 de junho de 2022 à qual entre outras disposições, veio emendar a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) em seu artigo 216-B, veio à contemplar a possibilidade do ato de adjudicação compulsória ocorrer, também, via cartório, se atendido todos os pressupostos para tal. Isto é, agora pode ser feito a ADJUDICAÇAO COMPULSORIA EXTRAJUDICIAL, direto no cartório de registro de imóveis.
Os procedimentos necessitam de assistência de advogado.
Qual o seu caso?
Regularize seu imóvel, conte com um profissional.
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Para isso é preciso:
a) a existência de promessa de compra e venda de bem imóvel firmada por instrumento público ou particular;
b) a inexistência de possibilidade de arrependimento em relação à promessa por qualquer das partes e,
c) Comprovante de quitação das obrigações estabelecidas no contrato
Ou seja, diferente da Usucapião, na ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA é necessário comprovar a aquisição do imóvel (contrato, quitação dos valores, etc).
Com a advento da recente Lei 14.382 de junho de 2022 à qual entre outras disposições, veio emendar a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) em seu artigo 216-B, veio à contemplar a possibilidade do ato de adjudicação compulsória ocorrer, também, via cartório, se atendido todos os pressupostos para tal. Isto é, agora pode ser feito a ADJUDICAÇAO COMPULSORIA EXTRAJUDICIAL, direto no cartório de registro de imóveis.
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