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Reserva de lei e inconstitucionalidade de normas tributária


Publicado em:
12/08/2023
Igor Vasconcelos
Igor Vasconcelos
Advogado

Reserva de lei complementar e inconstitucionalidade de normas tributárias: uma análise das decisões do STF sobre prescrição, decadência e penalidades.

O presente artigo tem como objetivo analisar duas importantes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a normas tributárias: a reserva de lei complementar para tratar de prescrição e decadência em matéria tributária e a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991. Inicialmente, é importante destacar que a Constituição Federal estabelece a reserva de lei complementar para tratar de questões tributárias relacionadas à prescrição e decadência. Isso significa que somente por meio de uma lei complementar é possível definir os prazos para a cobrança de tributos e as hipóteses de sua suspensão e interrupção. Essa reserva de lei complementar tem por objetivo assegurar a segurança jurídica e evitar que a administração tributária possa exercer seu poder de cobrança de forma abusiva, além de estabelecer regras claras e objetivas para os contribuintes. Em relação à inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, o STF entendeu que tais normas são incompatíveis com a Constituição Federal por violarem o princípio da isonomia. Essas normas previam a possibilidade de a administração tributária exigir o pagamento de tributos em dobro quando o contribuinte deixava de recolhê-los nos prazos previstos em lei. No entanto, essa penalidade não era aplicada de forma uniforme, uma vez que dependia da interpretação subjetiva do fiscal responsável pela cobrança. Dessa forma, o STF entendeu que a aplicação desigual da penalidade viola o princípio da isonomia, que determina que todos os contribuintes devem ser tratados de forma igual perante a lei. Em conclusão, as decisões do STF reforçam a importância da reserva de lei complementar para tratar de questões tributárias relacionadas à prescrição e decadência, bem como evidenciam a necessidade de observância do princípio da isonomia na aplicação de penalidades tributárias. Tais medidas são fundamentais para garantir a segurança jurídica e a igualdade entre os contribuintes perante a administração tributária.

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