Recuperação de PIS/COFINS para Empresas do Simples Nacional.


Publicado em:
11/05/2023
Bruno Barbosa Muniz
Bruno Barbosa Muniz
Advogado

O PIS e a COFINS são tributos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, esses tributos são recolhidos de forma unificada e simplificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Produtos monofásicos, por sua vez, são aqueles em que a tributação do PIS e da COFINS é concentrada em uma única etapa da cadeia de produção e comercialização. Isso significa que apenas um agente da cadeia produtiva é responsável pelo recolhimento desses tributos, que são recolhidos em alíquotas elevadas, com o objetivo de compensar a ausência de tributação nas demais etapas. Podemos nos valer de alguns exemplos vez que a lista é extensa, tais como autopeças, fármacos, itens de perfumaria e Bebidas frias.

A questão que se coloca é se empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos monofásicos têm direito à recuperação do PIS e da COFINS pagos na etapa anterior da cadeia produtiva.

O entendimento majoritário do Poder Judiciário é de que, no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, não há direito à recuperação do PIS e da COFINS pagos na etapa anterior da cadeia produtiva, mesmo no caso de produtos monofásicos. Isso porque a legislação que instituiu o Simples Nacional prevê expressamente que os tributos são recolhidos de forma unificada e não permitem a recuperação de créditos.

No entanto, é importante destacar que essa questão ainda é objeto de controvérsia e há decisões judiciais divergentes. Alguns juízes entendem que, apesar da vedação legal, a Constituição Federal garante o direito à não cumulatividade dos tributos e, portanto, seria possível a recuperação do PIS e da COFINS pagos na etapa anterior da cadeia produtiva.

Em resumo, apesar de ser uma questão ainda em discussão, as empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos monofásicos não têm, em regra, direito à recuperação do PIS e da COFINS pagos na etapa anterior da cadeia produtiva. No entanto, é importante que as empresas consultem um advogado especializado em Direito Tributário para avaliar a possibilidade de buscar a recuperação desses valores por meio de ações judiciais.

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