QUANDO CONTRATAR (OU NÃO) UM PREPOSTO PARA AUDIÊNCIA TRABALHISTA
Publicado em:
17/05/2023
Advogado
O preposto é a pessoa indicada pela empresa para representá-la. Em uma audiência trabalhista, será a pessoa que irá prestar depoimento pessoal esclarecendo sobre os pedidos discutidos no processo.
O preposto não precisa ser funcionário da empresa, mas deve possuir conhecimento sobre as rotinas da empresa e do Reclamante, pois as informações prestadas em juízos se vincularão ao processo.
Frases como "não sei" e "desconheço" tem a capacidade de destruir a defesa, uma vez que tem o dever de conhecer tudo sobre a empresa, as negativas podem ser consideradas como confissão aos fatos que desconhece.
Mas quando é dispensável a presença de um funcionário da empresa com a possibilidade de contratação de preposto?
Quando a empresa é a segunda (terceira/ quarta) reclamada com pedido de responsabilidade subsidiário existe a possibilidade de contratar um preposto, pois através da terceirização a empresa não tem controle dos funcionários da primeira Reclamada.
Em audiências iniciais, onde haverá tentativa de acordo e serão delimitadas as provas, geralmente periciais, sem a oitiva das partes, também abre-se a possibilidade de contratar um preposto, já que nesta ocasião não será ouvido seu depoimento pessoal.
Mas quando não contratar um preposto?
Sempre que a empregadora for a primeira reclamada e houver pedido de reversão de justa causa, nestes processos é certo que o preposto será ouvido e conhecer bem a situação que gerou a justa causa é essencial.
Porém, como tudo no direito, cada caso deve ser avaliado individualmente e se a empresa reclamada juntamente com o advogado entenderem não ser essencial a presença de um funcionário, a contratação de preposto é sempre viável, por não ser necessário o deslocamento de um funcionário de suas tarefas para realizar a audiência.
Como Advogada Correspondente já realizei centenas de audiências como preposto e reconheço a necessidade do profissional para facilitar o dia a dia de empresas e escritórios, realizando uma representação eficiente.
O preposto não precisa ser funcionário da empresa, mas deve possuir conhecimento sobre as rotinas da empresa e do Reclamante, pois as informações prestadas em juízos se vincularão ao processo.
Frases como "não sei" e "desconheço" tem a capacidade de destruir a defesa, uma vez que tem o dever de conhecer tudo sobre a empresa, as negativas podem ser consideradas como confissão aos fatos que desconhece.
Mas quando é dispensável a presença de um funcionário da empresa com a possibilidade de contratação de preposto?
Quando a empresa é a segunda (terceira/ quarta) reclamada com pedido de responsabilidade subsidiário existe a possibilidade de contratar um preposto, pois através da terceirização a empresa não tem controle dos funcionários da primeira Reclamada.
Em audiências iniciais, onde haverá tentativa de acordo e serão delimitadas as provas, geralmente periciais, sem a oitiva das partes, também abre-se a possibilidade de contratar um preposto, já que nesta ocasião não será ouvido seu depoimento pessoal.
Mas quando não contratar um preposto?
Sempre que a empregadora for a primeira reclamada e houver pedido de reversão de justa causa, nestes processos é certo que o preposto será ouvido e conhecer bem a situação que gerou a justa causa é essencial.
Porém, como tudo no direito, cada caso deve ser avaliado individualmente e se a empresa reclamada juntamente com o advogado entenderem não ser essencial a presença de um funcionário, a contratação de preposto é sempre viável, por não ser necessário o deslocamento de um funcionário de suas tarefas para realizar a audiência.
Como Advogada Correspondente já realizei centenas de audiências como preposto e reconheço a necessidade do profissional para facilitar o dia a dia de empresas e escritórios, realizando uma representação eficiente.
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