QUAL O LIMITE DE PESO QUE UMA MULHER PODE CARREGAR NO TRABALHO?


Publicado em:
24/05/2023
Jeniffer Sabrina Da Silva Gomes
Jeniffer Sabrina Da Silva Gomes
Advogado

A empregada mulher tem alguns direitos específicos, como por exemplo, o uso da força conforme dispõe a CLT.
Logo, ao empregador é proibido contratar a mulher em trabalho de demande força superior ao que se encontra previsto em Lei, vejamos:
"20 (vinte) quilos para trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinto) quilos para trabalho ocasional."
Mas, temos uma exceção!
Não se enquadra, quando a remoção de material for realizada por impulso ou tração de vagonetes sobre trilhos, ou quaisquer aparelhos mecânicos,
Dessa forma, trabalhadora que carregar no trabalho peso em excesso, tem direito a indenização.

Contagem, 24 de maio de 2023.

Jeniffer Sabrina - Advogada

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