Proteção e Administração dos Bens Das Crianças: Larissa Manoela


Publicado em:
14/08/2023
Larissa Olimpio Teixeira Pinto
Larissa Olimpio Teixeira Pinto
Bacharel em Direito

A briga familiar ganhou repercussão no Brasil e levantaram-se dúvidas a respeito da administração dos bens de Larissa Manoela. Afinal, os pais realmente tem direito a 18 milhões de patrimônio da filha?
Primeiramente, devemos esclarecer que nos termos do artigo 1.689 do Código Civil, prevê que os pais, enquanto no exercício do poder familiar, podem usufruir dos bens dos filhos e compete administrar os bens dos filhos menores sob sua autoridade.
Mas a administração é limitada, sendo vedado aos pais alienar os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.
Enfim, uma fortuna avaliada em 18 milhões e ao que tudo indica a Atriz, Larissa Manoela, abrirá mão. Mas caso queira reaver o patrimônio de 18 milhões, seu direito estará assegurado.
“Existem argumentos que dependem de tempo. Por exemplo, não corre decadência contra os incapazes, (mas) ela atinge maioridade aos 18 e talvez esteja na boca do prazo de quatro anos para anular por erro, dolo, coação ou lesão. Por outro lado, existem argumentos que podem ser montados para que isso tudo se paute em nulidade, por fraude alheia ou outros argumentos que envolvam proteção do menor, que não estão submetidos à prescrição ou decadência”, diz Gustavo Kloh, professor de Direito Civil

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