O que é uma audiência de conciliação ?
Publicado em:
16/02/2024
Advogado
Você por um acaso sabe o que é ou para que serve uma audiência de conciliação ?
A audiência de conciliação, em um processo, nada mais é do que o primeiro contato entre as partes, na tentativa de que firmem um acordo.
O que acontece: vamos trabalhar uma espécie de linha do tempo
Você vai contar a sua historia para o advogado, que vai ouvir o seu problema e vai elaborar um documento para pedir a sua reparação para o juiz. E esse documento é chamado de petição inicial, documento este que conterá um breve relato do fato (relato do seu problema), a razão pela qual você tem direito, com amparo na lei e entendimento dos juízes, e o pedido.
O juiz vai analisar essa petição inicial, vai examinar se ela está de acordo com os requisitos do Código de Processo Civil (que é a legislação que traz as regras processuais), e se estiver tudo ok, o juiz marca a audiência de conciliação.
Então voltando ao conceito, seria basicamente uma tentativa de resolver o processo antes dele se desenvolver, aqui eu retratei a linha do tempo. Por que? Porque o processo é uma sequência de atos, com o objetivo de chegar na sentença, que seria a solução final para o problema.
Mas, aqui busca-se dar a oportunidade para que as partes sentem, conversem e apresentem propostas. Inclusive, a contestação ainda nem foi apresentada pela parte contraria, então é realmente aquele momento para tentar chegar a um consenso.
E isso precisa ficar, pois as pessoas entendem processo geralmente como briga, discussão, que tem que ir pro quebra pau. Mas não é bem assim, existem vantagens em você fazer um acordo.
As vezes pode ser interessante apresentar uma proposta, evitando assim anos de discussão.
Agora voltando a audiência em si, é muito importante o comparecimento (se não comparecer pode, inclusive, ser arbitrada uma multa).
As partes deverão apresentar seus documentos com foto, sendo então qualificados na ata da audiência.
Na sessão de conciliação, o conciliador irá literalmente perguntar para as parte se existe a possibilidade de firmar um acordo, para tentar resolver o problema. Primeiro questiona o requerente (a pessoa que ajuizou a ação) e, depois, concede a palavra para a parte contrária se manifestar.
Se lá na hora você estiver pensando, será que eu apresento uma proposta?
Neste momento você pode comunicar ao seu advogado, e solicitar que saiam brevemente da sala de audiência para conversar e voltar com uma proposta
Também é possível que as partes apresentem uma proposta de acordo antes da audiência, cabendo ao juiz apenas analisar e homologar. Vale lembrar ainda que, mesmo que não haja interesse ali na hora, é possível fazer uma proposta de acordo posteriormente, isto porque a lei processual incentiva as partes ao acordo, de modo a evitar que um processo se arraste por longos e imprevisíveis anos. Afinal, é de conhecimento geral que um processo costuma demorar.
De novo na audiência, não é obrigatório apresentar ou aceitar propostas, e é também o momento em que as partes podem aproveitar para fazer requerimentos.
Apos, será impressa uma ata da audiência, bem como serão colhidas as assinaturas dos presentes, encerrando assim a audiência de conciliação.
E, no caso de não haver acordo, o processo seguirá regularmente, com a apreciação da contestação e demais documentos, bem como será marcada mais uma audiência. Contudo, a audiência, dessa vez, será para produzir provas, sendo ouvidas as partes e testemunhas.
A audiência de conciliação, em um processo, nada mais é do que o primeiro contato entre as partes, na tentativa de que firmem um acordo.
O que acontece: vamos trabalhar uma espécie de linha do tempo
Você vai contar a sua historia para o advogado, que vai ouvir o seu problema e vai elaborar um documento para pedir a sua reparação para o juiz. E esse documento é chamado de petição inicial, documento este que conterá um breve relato do fato (relato do seu problema), a razão pela qual você tem direito, com amparo na lei e entendimento dos juízes, e o pedido.
O juiz vai analisar essa petição inicial, vai examinar se ela está de acordo com os requisitos do Código de Processo Civil (que é a legislação que traz as regras processuais), e se estiver tudo ok, o juiz marca a audiência de conciliação.
Então voltando ao conceito, seria basicamente uma tentativa de resolver o processo antes dele se desenvolver, aqui eu retratei a linha do tempo. Por que? Porque o processo é uma sequência de atos, com o objetivo de chegar na sentença, que seria a solução final para o problema.
Mas, aqui busca-se dar a oportunidade para que as partes sentem, conversem e apresentem propostas. Inclusive, a contestação ainda nem foi apresentada pela parte contraria, então é realmente aquele momento para tentar chegar a um consenso.
E isso precisa ficar, pois as pessoas entendem processo geralmente como briga, discussão, que tem que ir pro quebra pau. Mas não é bem assim, existem vantagens em você fazer um acordo.
As vezes pode ser interessante apresentar uma proposta, evitando assim anos de discussão.
Agora voltando a audiência em si, é muito importante o comparecimento (se não comparecer pode, inclusive, ser arbitrada uma multa).
As partes deverão apresentar seus documentos com foto, sendo então qualificados na ata da audiência.
Na sessão de conciliação, o conciliador irá literalmente perguntar para as parte se existe a possibilidade de firmar um acordo, para tentar resolver o problema. Primeiro questiona o requerente (a pessoa que ajuizou a ação) e, depois, concede a palavra para a parte contrária se manifestar.
Se lá na hora você estiver pensando, será que eu apresento uma proposta?
Neste momento você pode comunicar ao seu advogado, e solicitar que saiam brevemente da sala de audiência para conversar e voltar com uma proposta
Também é possível que as partes apresentem uma proposta de acordo antes da audiência, cabendo ao juiz apenas analisar e homologar. Vale lembrar ainda que, mesmo que não haja interesse ali na hora, é possível fazer uma proposta de acordo posteriormente, isto porque a lei processual incentiva as partes ao acordo, de modo a evitar que um processo se arraste por longos e imprevisíveis anos. Afinal, é de conhecimento geral que um processo costuma demorar.
De novo na audiência, não é obrigatório apresentar ou aceitar propostas, e é também o momento em que as partes podem aproveitar para fazer requerimentos.
Apos, será impressa uma ata da audiência, bem como serão colhidas as assinaturas dos presentes, encerrando assim a audiência de conciliação.
E, no caso de não haver acordo, o processo seguirá regularmente, com a apreciação da contestação e demais documentos, bem como será marcada mais uma audiência. Contudo, a audiência, dessa vez, será para produzir provas, sendo ouvidas as partes e testemunhas.
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