O que são Cookies de Internet?


Publicado em:
19/05/2023
Luana Alexandre Alves
Luana Alexandre Alves
Advogado

O termo Cookies veio do Inglês que significa bolacha (biscoito), a analogia quer dizer que como as bolachas (ou biscoitos) , não há como come-las sem cair migalhas, ou seja, o usuário sempre deixa rastros, visto que os Cookies são registros permanentes de tráfego na internet. Essa prática ajuda as empresas a melhorar a experiencia, personalizar publicidade e adquirirem o perfil de seus usuários, através da análise dos acessos por eles utilizados.

É por isso que quando você busca no Google o preço de um carrinho de bebê que pretende dar para sua amiga que está grávida de presente, por exemplo, você após essa busca é surpreendida (o) por uma enxurrada de anúncios sobre utensílios de bebê, informações sobre gravidez e publicidades financiadas.

Isso porque o seu acesso deixou rastro na internet. “A fim de personalizar e facilitar sua vida”, as empresas utilizam desse artifício para praticar marketing e venda para o público-alvo correto e específico. Mesmo que nesse caso você não esteja esperando um filho e não se interesse por esse tipo de anúncio.

Fato é que para que as empresas obtenham seu registro de acessos, é necessário que haja consentimento expresso (art. 7º, IX, do MCI): exige-se o consentimento expresso do titular dos dados para o tratamento de seus dados pessoais (inclusive a coleta, o uso e o armazenamento) na internet . É por isso que no último ano, quando você entra em qualquer site que colete os registros, é obrigatório que o usuário seja informado que aquele site coleta informações de acesso e para qual finalidade os utiliza, essas respostas estão nos termos em anexo, que quase ninguém lê.

O ponto complexo nesse caso é que, na maioria das vezes, se você não consentir com os termos, acaba ficando impossibilitado de utilizar de parte ou do conteúdo total.

Em virtude dessa prática, alguns estudiosos fazem um crítica que nós também deveríamos fazer, visto que o consentimento tem que ser livre e expresso, não poderíamos ficar vínculos a uma “consentimento limitador” para que possamos prosseguir com o acesso. A falta do nosso consentimento deveria ser respeitada e não coletado pelas empresas, que acabam nos forçando aceitar os termos sob pena de não acessar o conteúdo.

Gostou do conteúdo? Acesse nosso instagram @luanaalexandreadv

Compartilhar: