O Direito à Privacidade Na Era Digital proteção de dados pessoais e o papel do estado


Publicado em:
04/07/2023
Israel Coelho
Israel Coelho
Estudante de Direito

Resumo
O presente texto aborda o direito fundamental à privacidade diante de um cenário de coleta massiva de dados pessoais devido ao grande avanço tecnológico nas ultimas décadas. Explora-se a importância da proteção dos dados pessoais como forma de preservar a autonomia e a intimidade dos indivíduos. Além disso, analisa-se o papel do Estado na regulamentação e fiscalização da proteção de dados, considerando a necessidade de equilibrar interesses individuais e coletivos.

INTRODUÇÃO

Em meio a constante evolução tecnológica, surge um desafio profundamente complexo e imprevisível, concernente aos direitos fundamentais à privacidade. Esse desafio está vinculado à assustadora coleta massiva de dados pessoais, um fenômeno de proporções vertiginosas que testa os limites de nossa compreensão. É neste cenário em constante mutação, que devemos discutir sobre a proteção dos dados pessoais com seriedade e cautela, reconhecendo seu papel indiscutível em preservar a autonomia e a intimidade do indivíduo em um mundo altamente interconectado, onde cada passo é meticulosamente rastreado e catalogado.

É inegável a importância urgente de proteger os dados pessoais, pois eles se transformaram em uma moeda valiosa nesta era digital.Com cada avanço tecnológico, estamos presenciando uma avalanche impressionante de dados pessoais, gerados a partir de nossas interações diárias com dispositivos eletrônicos, aplicativos móveis e serviços online. Esses dados, vistos como a nova commodity de valor incalculável, despertam grande interesse por parte de empresas sedentas por sua monetização e governos em busca de insights sobre o comportamento coletivo da sociedade.

Entretanto, em meio a esse frenesi de coleta desenfreada, não podemos ignorar as consequências nefastas que podem advir. Cada dado coletado é um fragmento delicado da identidade individual, uma peça do quebra-cabeça pessoal que compõe a vida e os hábitos das pessoas. Esse acúmulo indiscriminado de informações pode levar a um estado constante de vigilância invasiva, corroendo a privacidade e a autonomia de cada um. A falta de controle sobre nossos próprios dados pessoais é uma ameaça perniciosa, que mina nossa liberdade de expressão, nossa capacidade de tomar decisões livres e autônomas, expondo-nos a manipulações e interferências indesejadas.

FUNDAMENTOS

O direito à privacidade tem seus fundamentos embasados em valores que são essenciais para a preservação da liberdade e da dignidade humana. Visando compreender de forma plena esses fundamentos, é importante considerar o desenvolvimento histórico do direito à privacidade na legislação internacional e nacional bem como a relação entre privacidade, liberdade e dignidade humana.

No contexto histórico, o reconhecimento formal do direito à privacidade ganhou destaque na segunda metade do século XX, com o advento de avanços tecnológicos e científicos que possibilitaram uma maior invasão da esfera pessoal dos indivíduos. Esse reconhecimento ocorreu tanto em nível internacional como nacional, com a criação de legislações e documentos normativos que buscavam proteger a privacidade como um direito fundamental.

No âmbito internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, estabeleceu que "ninguém será objeto de interferência em sua vida privada, família, domicílio ou correspondência". Esse documento pioneiro definiu a privacidade como um direito inalienável de todo ser humano. Posteriormente, outros tratados e convenções internacionais, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, reforçaram a proteção da privacidade como um direito fundamental.

No âmbito nacional, muitos países desenvolveram suas próprias legislações para proteger o direito à privacidade. Essas leis variam em sua abrangência e detalhamento, mas têm como objetivo comum proteger a intimidade, a autonomia e a liberdade dos indivíduos em face das ameaças representadas pela coleta e uso indiscriminado de dados pessoais. Exemplos notáveis incluem a Lei de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil ( LGPD) e a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (CCPA).

No cerne da relação entre privacidade, liberdade e dignidade humana está o reconhecimento de que a privacidade é um elemento vital para o exercício pleno da liberdade individual. A privacidade permite que as pessoas desenvolvam sua identidade, expressem suas opiniões e tomem decisões sem medo de interferências indevidas. Além disso, a privacidade é fundamental para a preservação da dignidade humana, assegurando que cada indivíduo seja tratado como um ser humano autônomo e com respeito.

A privacidade também desempenha um papel crucial na proteção de informações sensíveis, como aspectos da vida pessoal, crenças, saúde e opiniões políticas. Ao garantir a confidencialidade dessas informações, a privacidade contribui para evitar discriminação, estigmatização e abusos contra os direitos humanos.

Em suma, os fundamentos do direito à privacidade são construídos sobre uma base histórica de reconhecimento internacional e legislação nacional. Esses fundamentos estão intrinsecamente ligados à liberdade individual e à dignidade humana, assegurando que cada pessoa tenha o direito de preservar sua intimidade, autonomia e identidade sem interferências injustificadas.

REFERÊNCIAS:

Almeida Magalhães, R., & Oliveira, E. C. R. N. (2021). O DIREITO À PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL. Revista Jurídica Da FA7, 18(1), 55-70. https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.1:1173

Ferraz Júnior, T. S. (1993). Sigilo de dados: o direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado. Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 88, 439-459. Recuperado de https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67231

Revista de Direito, Estado e Telecomunicações . 2020, Vol.12 Edição 2, p91-117. 27 págs.

CAETANO, J. V. L. O regulamento geral de proteção de dados (GDPR): uma análise do extraterritorial scope à luz da jurisdição internacional . Cadernos Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras, v. 2, n. 1, p. e20200111, 30 jun. 2020.

Compartilhar: