Meu filho não está recebendo a pensão alimentícia, o que devo fazer?


Publicado em:
18/07/2023
Wilson Cardoso Ferreira
Wilson Cardoso Ferreira
Advogado

Hoje, o inadimplemento da pensão alimentícia é uma das questões que mais movimenta o nosso judiciário, frente a essa situação, como o guardião do menor pode proceder?

A Lei prevê dois ritos, tipos, de processos para que se busque efetivação do recebimento do débito, sendo eles:

a) execução por meio da constrição pessoal

Esse sem dúvida é o rito processual mais conhecido, pois nele o executado é intimada a pagar o débito sob a pena de prisão. Porém, o débito só pode consistir nas três últimas prestações devidas - contadas de quando se propõe a ação - e aquelas forem vencendo enquanto o processo não for findado.

b) execução por meio da constrição patrimonial

Nesse rito, o executado deverá pagar os débitos vencidos, sob pena de ter seus bens penhorados. Bens esses que podem ser casas, carros, bens de dentro da residência, e até mesmo dinheiro em conta, sendo esse último o de maior interesse. Diferentemente do modelo processual anterior, neste, é permitido a cobrança de todos os dos débitos anteriores aos três meses da propositura da data da propositura da ação.

É válido lembrar que a execução, tanto no rito constrição pessoal, quanto no da constrição patrimonial, só podem ser propostas quando anteriormente, já tiver sido fixado pelo Poder Judiciário um valor a ser pago a título de pensão alimentícia (podendo ser os alimentos provisórios ou definitivos).

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