Menor de 16 anos pode se casar? Regra Geral e Exceções.
Publicado em:
07/06/2023
Advogado
Em regra NÃO! O Código Civil estabelece que os menores de dezesseis são absolutamente incapazes para exercer os atos da vida civil, sendo que o casamento é um deles, certo? Essa proibição aos menores de 16 tem como objetivo garantir uma maior proteção à criança e ao adolescente.
Mas e quem tiver 16 anos e 1 dia? Sim, este é autorizado pela lei. No caso de jovens entre 16 e 18 anos, será necessária autorização dos responsáveis legais (art. 1517). Tal autorização é revogável até a celebração do casamento (art. 1518).
Por fim, a exceção. Excepcionalmente, admite-se a suplementação de idade, com o casamento dos menores de 16 anos, mediante decisão judicial, em caso de gravidez de um dos nubentes (art. 1520). Admite-se também o suprimento do consentimento de um ou ambos os representantes, em caso da recusa injustificada, igualmente por decisão judicial (arts. 1517 e 1.519).
Fonte: Direito Civil- Carla Carvalho- Livro Esquematizado Edição Saraiva, com coordenação Pedro Lenza.
Mas e quem tiver 16 anos e 1 dia? Sim, este é autorizado pela lei. No caso de jovens entre 16 e 18 anos, será necessária autorização dos responsáveis legais (art. 1517). Tal autorização é revogável até a celebração do casamento (art. 1518).
Por fim, a exceção. Excepcionalmente, admite-se a suplementação de idade, com o casamento dos menores de 16 anos, mediante decisão judicial, em caso de gravidez de um dos nubentes (art. 1520). Admite-se também o suprimento do consentimento de um ou ambos os representantes, em caso da recusa injustificada, igualmente por decisão judicial (arts. 1517 e 1.519).
Fonte: Direito Civil- Carla Carvalho- Livro Esquematizado Edição Saraiva, com coordenação Pedro Lenza.
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