Mas, e se não fizer o INVENTÁRIO?


Publicado em:
22/06/2023
Paulo Albuquerque
Paulo Albuquerque
Advogado

Cuidado!!!!

O Inventário é um procedimento obrigatório e indispensável para transferência dos bens aos herdeiros.

Ao deixar de fazer o inventário, os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo de negócio que envolva os bens da pessoa falecida.

E mais, impossibilita acesso a valores em conta, constas de investimentos e quaisquer outros atos em nome da pessoa falecida.

E ainda, acarreta multa e juros sobre o ITCMD/ITCD, sendo este de acordo com a legislação estadual de localização do bem.

Busque ajuda de especialista.

https://api.whatsapp.com/send?phone=5565984082238

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