Licença-paternidade e a decisão do STF


Publicado em:
05/10/2023
Jéssica Carboni De Oliveira
Jéssica Carboni De Oliveira
Advogado

Em 2022, a Confederação Nacional do Trabalhadores propôs Ação de Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, uma vez que a casa legislativa deixou de regular a licença-paternidade.

Segundo o artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, a licença-paternidade é direito irrevogável a todos os trabalhadores. Todavia, o constituinte delegou a obrigação de regulamentar este direito ao órgão legislativo, ao prever que o benefício seria cumprido nos termos fixados em lei.

Protocolada a ADO em 2012, o STF retomou seu julgamento em 29 de setembro de 2023, formando maioria para determinar que o Congresso crie ou edite lei garantindo a implementação da licença. O julgamento havia sido interrompido em 2020 após um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber.

Por 7 votos a 1, os Ministros entenderam que o Legislativo foi omisso quanto a tema, já que a licença-paternidade está prevista na Constituição federal desde sua promulgação (1988), mas permanece sem regulamentação específica ate o momento.

O único voto contrário pertence ao então aposentado Ministro Marco Aurélio Mello, que não viu lacuna normativa devido à previsão existente de cinco dias na CLT. Até o momento, restou fixado o entendimento de que o parlamento terá 18 meses para sana a omissão.

Apesar de encerrado o plenário, isto não significa que a discussão está encerrada. Ao término da sessão virtual do dia 29 de setembro, a Ministra Rosa Weber estendeu o prazo para julgamento até 06 de outubro deste ano.

Esta decisão foi tomada em razão da divergência dos Ministros quanto às medidas que devem ser tomadas caso o Legislativo não cumpra o prazo a eles imposto – 18 meses.

Para Edson Fachin Carmen Lúcia e Barroso, ultrapassado o período de 18 meses sem regulamentação pelo Congresso, deverá ser equiparação à licença-maternidade de forma definitiva.

Fachin entende que, independentemente de prazo, ambas as licenças devem ser equiparadas desde agora, valendo de forma provisória os 120 dias à licença-paternidade.

Dias Toffoli, seguido por Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, não estabeleceu consequências para o descumprimento da decisão do Supremo e encerrou seu voto afirmando apenas que “fossem adotadas medidas legislativas necessárias para sanar a omissão”.

Os votos já apresentados podem sofrer alterações até o fim do julgamento, que ocorre no formato virtual e vai até a próxima sexta-feira (6).

Processo: ADO 20

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