Lei do Superendividamento e Renegociação de Dívidas de Consumo.


Publicado em:
13/10/2023
Caroline
Caroline
Advogado

Grande parte das famílias brasileiras possui seu orçamento comprometido com o pagamento mensal de dívidas. Uma porcentagem delas está, inclusive, sem condições de manter o pagamento das despesas básicas.

Por isso, a Lei nº 14.181/2021, chamada Lei do Superendividamento alterou o Código do Consumidor e o Estatuto do Idoso, de modo a regulamentar a oferta de crédito pelo mercado, assim como a prevenção e negociação às pessoas endividadas.

A proposta da citada lei está em conscientizar o consumidor acerca do crédito responsável, assim como incentivar a organização de um plano para pagamento das dívidas de consumo existentes.

O conceito de superendividado é justamente aquele que está comprometido com suas dívidas a tal ponto que não consegue pagá-las sem comprometer o mínimo para sobreviver.

Assim, com o auxílio de um advogado o consumidor pode enquadrar sua dívida na nova lei, ter um fôlego em suas contas e garantir uma maior estabilidade financeira.

É papel do advogado, nestes casos, intermediar a relação do consumidor com os credores, proteger os bens, além de garantir o cumprimento dos prazos previstos na legislação.

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