IPTU - Quem paga? Inquilino ou Proprietário?


Publicado em:
20/06/2023
Paulo Albuquerque
Paulo Albuquerque
Advogado

Ninguém gosta de pagar imposto, certo?
Mas no caso, se alguém é proprietário de um imóvel, logo este é responsável pelo pagamento do imposto.
Neste ponto, a própria Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere-se à “propriedade”, assim sendo, o proprietário é responsável pelo pagamento.
No entanto, a Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) autoriza a transferência do pagamento do imposto ao inquilino (locatário).
O art. 22, VIII dispõe que o proprietário (locador) é obrigado a “pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”. Assim sendo, a responsabilidade é do proprietário, mas a lei permite que, se constar no contrato de locação, pode-se transferir a responsabilidade do pagamento ao inquilino.
Ressaltando que o não pagamento acarreta a inscrição do nome do proprietário na divida ativa do Município. Assim, o proprietário também pode acionar judicialmente o inquilino com ação de despejo ou execução, desde que previsto no contrato.
Portanto, deve-se ter muita atenção na hora de fechar um contrato de locação, tanto inquilino quanto proprietário.
Na dúvida consulte um profissional especialista.

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