INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL EM CARTÓRIO


Publicado em:
26/07/2023
Julliendny Ferreira De Souza
Julliendny Ferreira De Souza
Bacharel em Direito

É um processo extrajudicial, realizado em cartório de notas onde não há a necessidade de entrar com uma ação judicial, a qual demandaria tempo, sendo assim havendo a anuência de todos de forma pacífica, nada impede que o procedimento seja realizado em um cartório de notas. Sendo realizado após o falecimento de alguém, no qual é feito o levantamento de todos os bens deixados para divisão entre os herdeiros. São eles todos os bens do espólio deixados, bens, direitos e obrigações, primeiramente é quitado todas as dívidas caso houver e após, é feito a divisão entre todos os herdeiros.
Esse procedimento é realizado para que avaliadas as dívidas deixadas pelo falecido, após esse levantamento é realizada a sua quitação, com o restante que sobrar é feito então a partilha de bens, para que os herdeiros possam usufruir, administrar ou se preferir realizar a venda. Sendo obrigatório, a presença de um profissional advogado para dar seguimento no cartório de notas e sua correta finalização, sendo imprescindível o amparo e assistência do advogado tanto no judicial quanto no extrajudicial. Havendo consenso entre a família o advogado poderá auxiliar a todos em conjunto.
A necessidade de representação por um advogado é necessária para que a partilha dos bens e direitos que lhe forem concedidos sejam realizados de forma justa sem privilégio de um em detrimento de outrem.
Porém, para que seja realizado de forma extrajudicial é necessário o cumprimento de alguns requisitos:
1- Que o falecido, tenha ou não deixado bens;
2- Que não tenha deixado testamento;
3- Que os herdeiros sejam maiores e capazes, e estejam de comum acordo com a divisão (caso menor ou incapaz, é obrigatório que seja realizado o procedimento pela via judicial);
4- Que tenha um profissional advogado auxiliando;
Cumprindo todos os requisitos, o advogado entrará com o procedimento no prazo de 60 dias, não havendo abertura do inventário nesse prazo terá que ser efetuado o pagamento de uma multa sobre o itcmd - imposto de transmissão causa mortis doação, sendo a alíquota estabelecida de forma diversa em cada estado. Um exemplo no estado do Mato Grosso do Sul, terá que ser efetuado pagamento de alíquota no valor de 20%.
O inventário possui algumas despesas, como abertura do inventário, custos com certidões, despesas com escritura e os honorários advocatícios.
O falecido pode ser que não tenha deixado nenhum bem, então fará a abertura do inventario denominado de inventário negativo, onde os herdeiros irão conceder uma declaração judicial ou escritura pública constando que o falecido não deixou qualquer tipo de bens, caso houver deixado bens que forem localizados em território nacional, serão regidos pela legislação nacional, da mesma forma que um bem que estiver no exterior será regido pelas leis da sua localidade, e havendo bens no exterior o procedimento necessário será a abertura de inventário judicial.

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