Invasão de Perfil (Redes Sociais)


Publicado em:
28/07/2023
Romulo Do Carmo Alexandre
Romulo Do Carmo Alexandre
Estudante de Direito

Como proceder caso você tenha seu perfil na Rede Social invadido
1. Faça um boletim de Ocorrência.
2. Requerer junto a Empresa (Rede Social) a retomada de Acesso ao Perfil.
2.1 O usuário deverá prestar todas as informações solicitadas pela Empresa para que seja possível reaver o perfil.

obs.: Muitas vezes as vítimas podem não conseguir recuperar o seu perfil. Sendo assim será necessário que um Advogado venha intermediar juridicamente.

Art. 154 a CP (Código Penal)
-> Invadir um dispositivo informático alheio, conectado ou não a uma rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícitas.

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