HERDEIRO × MEEIRO: Entenda a diferença
Publicado em:
26/10/2023
Advogado
Vc sabe qual a diferença entre herdeiro e meeiro?
O herdeiro é um sucessor que pode ter ou não direito à metade do patrimônio deixado pelo falecido.
O meeiro, como o próprio nome indica, necessariamente tem direito à metade do patrimônio do cônjuge falecido.
Contudo, é importante observar que a herança será distribuída de acordo com o regime de bens adotado pelo falecido enquanto em vida:
Comunhão Universal: 50% dos bens adquiridos *antes e após* o casamento é do cônjuge (meeiro) e 50% é dividido entre os filhos herdeiros.
Comunhão Parcial: 50% dos bens adquiridos *após* o casamento é do cônjuge (meeiro), que também é herdeiro concorrente dos bens adquiridos antes do casamento.
Separação Total: Não há meeiro, há apenas herdeiro. O cônjuge do falecido concorrerá com os descendentes ou ascendentes e na ausência de descendentes ou ascendentes, herdará totalmente a herança.
O herdeiro é um sucessor que pode ter ou não direito à metade do patrimônio deixado pelo falecido.
O meeiro, como o próprio nome indica, necessariamente tem direito à metade do patrimônio do cônjuge falecido.
Contudo, é importante observar que a herança será distribuída de acordo com o regime de bens adotado pelo falecido enquanto em vida:
Comunhão Universal: 50% dos bens adquiridos *antes e após* o casamento é do cônjuge (meeiro) e 50% é dividido entre os filhos herdeiros.
Comunhão Parcial: 50% dos bens adquiridos *após* o casamento é do cônjuge (meeiro), que também é herdeiro concorrente dos bens adquiridos antes do casamento.
Separação Total: Não há meeiro, há apenas herdeiro. O cônjuge do falecido concorrerá com os descendentes ou ascendentes e na ausência de descendentes ou ascendentes, herdará totalmente a herança.
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