GUARDA E VISISTAS - DIREITO DE FAMILIA


Publicado em:
21/11/2024
Kelly Kauane Da Silva Melo
Kelly Kauane Da Silva Melo
Advogado


A guarda e o direito de visita são temas cruciais em processos de separação e divórcio, envolvendo questões complexas que impactam diretamente a vida de crianças e adolescente.
A guarda compartilhada é a modalidade mais comum atualmente, na qual ambos os pais exercem a responsabilidade de cuidar dos filhos, dividindo as decisões importantes sobre sua criação. A guarda unilateral, por sua vez, atribui a responsabilidade de cuidar da criança a apenas um dos pais.
Fatores considerados na decisão:
Bem-estar da criança: O juiz sempre buscará a opção que melhor garanta o bem-estar físico e emocional da criança.
Vínculo afetivo: A relação entre cada um dos pais e a criança é um fator fundamental.
Capacidade de cada um dos pais: A capacidade de cada um dos pais de cuidar da criança, tanto em termos financeiros quanto emocionais, é avaliada.
Opinião da criança: A partir de certa idade, a opinião da criança pode ser ouvida, mas a decisão final cabe ao juiz.
SOBRE AS VISITAS.
O direito de visita garante que o pai ou a mãe que não reside com a criança possa ter contato regular com ela. A frequência e as condições das visitas são definidas em acordo entre os pais ou por decisão judicial
Tipos de visita:
Visitas presenciais: Ocorrem em um local previamente definido, como a casa de um dos pais ou em um local neutro.
Visitas mediadas: São supervisionadas por um terceiro, como um psicólogo, em casos de alta conflituosidade entre os pais.
Visitas virtuais: Podem ser utilizadas em casos específicos, com autorização judicial.

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