Foi readmitido no emprego? E os valores recebidos?


Publicado em:
05/10/2023
Nêmesis Tamara Mori
Nêmesis Tamara Mori
Advogado

A reintegração, situação comum para o empregado(a) que fazia jus a estabilidade ou que está gestante, e visa corrigir demissão indevida, tendo especificado em lei suas regras e formas. Uma dúvida comum para o trabalhador é sobre a devolução dos valores recebidos. A resposta é simples: Sim. Você vai ter que devolver todos os valores referentes as verbas rescisórias que recebeu devido ao seu desligamento da empresa. Acontece que a readmissão anula a demissão. Basicamente, é como se a demissão, não tivesse acontecido e por isso os valores devem ser devolvidos. Acontece que no geral, ao receber os valores rescisórios as pessoas já utilizam desse dinheiro, não tendo como devolver as verbas. O correto e justo é que a devolução seja feita através de parcelamento, sendo descontado do salário. Esse parcelamento deve ocorrer de forma que não pese ao funcionário, podendo ser negociado entre empregador e empregado.

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