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Exigência de Atestado de Antecedentes Criminais.


Publicado em:
24/05/2023
Christianne Moura
Christianne Moura
Advogado

A Lei 9029, de 13 de abril de 1995, traz a proibição de se exigir atestados de gravidez e esterilização, para efeitos admissionais ou para manter a relação jurídica de trabalho. Em seu artigo 1o, consta a proibição de qualquer prática discriminatória e limitativa para o acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade.
Há algumas atividades que justificam a consulta de antecedentes, como por exemplo:
Empregados domésticos;
Cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, em creches, asilos ou instituições afins;
Motoristas rodoviários de carga;
Empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes;
Bancários e afins;
Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas e entorpecentes e armas;
Trabalhadores que atuam com informações sigilosas.
Bem como os trabalhadores que prestam serviços de vigilância e de transporte de valores.

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