Estelionato vs Furto mediante Fraude


Publicado em:
26/05/2023
Lucas Fernandes Barbosa
Lucas Fernandes Barbosa
Advogado

No artigo 171 do Código Penal, encontramos o crime de estelionato que se caracteriza pela entrega do bem por parte da vítima, que acaba sendo ludibriada sofrendo assim um prejuízo financeiro.
No artigo 155, parágrafo 4°, inciso 2 do Código Penal, encontramos o crime de furto mediante fraude, que se caracteriza pela distração ou meio ardil, para reduzir a vigilância da vítima e assim obter o bem ou proveito econômico.

**Portanto a distinção dos crimes, se evidencia no momento da obtenção do bem!, se a vítima entrega o bem: estelionato/ se a vítima reduz a vigilância sobre o bem em razão de uma fraude, meio ardil, distração, praticada pelo suposto infrator, resultando no furto, será: furto mediante fraude.

Consulte sempre um Advogado Criminalista.

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