Entenda um pouco sobre o instituto da RESPONSABILIDADE CIVIL.


Publicado em:
04/07/2023
Sávio Pinheiro Lima
Sávio Pinheiro Lima
Advogado



Se imagine dirigindo seu veículo em direção ao trabalho, ao shopping, a casa da sogra quando parado no semáforo sente um impacto que apenas depois do susto, toma ciência de que foi atingido por outro veículo.

Se nunca passou por esse infeliz episódio, considere-se uma pessoa de sorte. Destarte, o presente artigo tem o escopo de prepará-lo para agir de forma a proteger os seus direitos.

De acordo com o Código Civil, toda pessoa que por um ato ilícito causar dano a alguém fica obrigado a repará-lo. Agora, o que é ato ilícito? Tentarei ser o mais objetivo possível para que possam desfrutar de uma boa leitura.

Ato ilícito, como dita o nosso Código Civil, é aquele que por uma AÇÃO ou OMISSÃO VOLUNTÁRIA (entenda aqui que deveria agir e não o fez), negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL.

De forma simples, toda pessoa deve tomar cuidado para não causar nenhum dano a alguém ou ao seu patrimônio, porque como visto alhures, sempre que você o fizer, deverá reparar o respectivo prejuízo.

"Mas eu estava apenas exercendo o meu direito! se eu não tivesse batido no carro dele, eu mataria a velhinha que desatenta se enfiou na frente do meu veículo!"

Bom, dependendo do perigo, você ainda poderá ser obrigado a reparar o dano que causou, mesmo tendo cometido para salvar a vida de alguém. Mas fique tranquilo que a lei não se esqueceu desse tipo de situação, e a pobre velhinha desatenta terá que ressarci-lo do dano que você já reparou.

"Ok, eu entendi. Mas por que eu sou obrigado a reparar um dano que meu filho causou?"

É menor de idade? se sim, você responde. Nosso Código Civil diz da seguinte forma: SÃO TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO CIVIL: OS PAIS, pelos filhos MENORES, que estiverem sob a SUA AUTORIDADE e COMPANHIA.

"Mas eu sou separado e meu filho mora com a mãe."

Oh então você está liberado! Lembra do que escrevi logo acima? Sob sua autoridade e COMPANHIA. Pois é, quem está com mais frequência com seu filho é a mãe, e nesse caso você não será responsabilizado. Mas cuidado! um caso concreto sempre terá suas peculiaridades, e você pode não ficar isento da responsabilidade.

Poderia falar ainda muito sobre a responsabilidade civil, mas para uma melhor compreensão vamos por partes. Espero ter incrementado algo útil ao seu dia :)


BIBLIOGRÁFIA:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

Artigos : 186 código cívil, 927 e 932.

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