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Divulgação de imagens de acidente é Responsabilidade Civil?


Publicado em:
19/06/2024
Geovana Brum
Geovana Brum
Bacharel em Direito

A resposta é sim.

Introdução
A utilização da imagem da imagem é um tema cada vez mais relevante no contexto jurídico atual. Com as legislações vigentes e o cenário contemporâneo, a proteção contra usar indevidamente as imagens vem ganhando força. Neste trabalho, abordaremos o uso indevido da imagem de um acidente por um prestador de serviço de uma concessionária em grupos de mensagens. Analisaremos o direito da personalidade, a responsabilidade civil, os danos morais envolvidos e uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o tema.
Direito da Personalidade
O direito à personalidade está previsto no Código Civil, nos artigos 11 ao 21. Dentro desses artigos, encontramos a proteção ao direito à imagem. O artigo 20 do Código Civil estabelece que:
"Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."
Além disso, a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, dispõe que:
"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Esses dispositivos legais garantem a proteção dos direitos da personalidade, amparando e protegendo os direitos dos indivíduos que tiverem sua imagem violada.
Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil refere-se ao dever de indenizar danos causados a outrem, resultantes de um ato ilícito. O princípio "Neminem Laedere" (não se deve lesar a ninguém) é fundamental nesse contexto. Adota-se a responsabilidade civil extracontratual, observando-se a infração à legislação vigente.
Nesse caso, temos uma responsabilidade subjetiva, onde o indivíduo envolvido sofre dano moral devido à infração cometida.
Danos Morais
A divulgação indevida da imagem de um acidente caracteriza uma violação e ofensa de ordem moral contra o indivíduo prejudicado. O artigo 927 do Código Civil prevê que:
"Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
A indenização por dano à imagem ocorre quando a imagem é vinculada indevidamente e exposta sem autorização, causando dano à aparência e à reputação da pessoa.
Decisão do Tribunal
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de rodovia a pagar indenização por danos morais, devido à utilização indevida da imagem de um acidente automobilístico por um de seus empregados. A imagem foi compartilhada por um socorrista em grupos de mensagens sem a devida autorização.
A concessionária foi responsabilizada pela conduta irregular e imprudente de seus prestadores de serviços, devendo arcar com as consequências das atividades desenvolvidas.
Conclusão
Concluímos que, de acordo com a decisão judicial e as legislações vigentes, há um caso claro de responsabilidade civil e de indenização por danos morais em situações de divulgação indevida da imagem de indivíduos envolvidos em acidentes por concessionárias ou seus prestadores de serviços. A proteção ao direito à imagem é fundamental para garantir a honra, a boa fama e a respeitabilidade das pessoas, assegurando o direito à indenização por danos causados pela violação desses direitos.


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