Direito sucessório: cônjuges x companheiros


Publicado em:
24/07/2023
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Advogado

O STF não permite tratamento discriminatório para uniões estáveis ou casamento entre
pessoas do mesmo sexo. Uniões heteroafetivas e homoafetivas são ambas protegidas pelo
princípio da igualdade.

Obs.: o STF entende que é possível a alteração do nome e sexo em documentos, ainda que
não tenha sido realizada cirurgia de ressignificação sexual. Essa alteração pode ser
feita no cartório ou por via judicial. Trata-se de um importante mecanismo de reconhecimento
de dignidade.

Da mesma forma, o STF não permite tratamento discriminatório entre companheiros e
cônjuges sobreviventes.
Antigamente, o Código Civil dava tratamento diferente para casados ou em união estável
quando do falecimento de um dos companheiros, beneficiando muito mais os casados. Ademais,
o art. 226 da Constituição dispõe que a lei favorece a conversão de união estável em
casamento. Contudo, o art. 1.790 do Código Civil foi declarado inconstitucional, exatamente
por permitir o tratamento diferente entre casamento e união estável. Assim, essa diferença
de tratamento não existe mais.

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