(Direito do Trabalho) Pagamento por fora, é correto?
Publicado em:
10/07/2023
Advogado
O pagamento “por fora” é o valor que o trabalhador recebe além do que está registrado na Carteira de Trabalho (CTPS).
Dito isto, resta claro que o pagamento pago por fora é ilegal e prejudica o trabalhador.
Inicialmente, o empregado é prejudicado pela ausência de depósito do FGTS sobre a parte do salário paga “por fora”, o que também diminui o valor da multa de 40% do FGTS, entre outros...
Todas as verbas pagas pelo empregador (empresa), sendo: horas extras, adicional de insalubridade, feriados, periculosidade, adicional noturno e outros, precisa efetivamente constar nos contracheques dos funcionários, já que essas verbas constituem a remuneração do empregado, ou seja, são utilizadas como base de cálculo para FGTS, férias, 13º e verbas rescisórias.
Quando isso acontece o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para pleitear os valores não pagos ou pagos a menor.
Conforme previsto no art. 884 do código civil, por lei, o trabalhador deve ser restituído de todos os valores que não foram pagos a ele mediante esta situação. A comprovação pode ser feita através de recibos, extratos bancários, entre outros documentos.
Dito isto, resta claro que o pagamento pago por fora é ilegal e prejudica o trabalhador.
Inicialmente, o empregado é prejudicado pela ausência de depósito do FGTS sobre a parte do salário paga “por fora”, o que também diminui o valor da multa de 40% do FGTS, entre outros...
Todas as verbas pagas pelo empregador (empresa), sendo: horas extras, adicional de insalubridade, feriados, periculosidade, adicional noturno e outros, precisa efetivamente constar nos contracheques dos funcionários, já que essas verbas constituem a remuneração do empregado, ou seja, são utilizadas como base de cálculo para FGTS, férias, 13º e verbas rescisórias.
Quando isso acontece o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para pleitear os valores não pagos ou pagos a menor.
Conforme previsto no art. 884 do código civil, por lei, o trabalhador deve ser restituído de todos os valores que não foram pagos a ele mediante esta situação. A comprovação pode ser feita através de recibos, extratos bancários, entre outros documentos.
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