5 Dicas Para Defesa Em Ações De Insalubridade


Publicado em:
08/08/2023
Filipe Sales De Oliveira
Filipe Sales De Oliveira
Advogado

INTRODUÇÃO
O panorama das ações trabalhistas no Brasil mudou sensivelmente após a Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017). Antes da Reforma Trabalhista havia uma alta demanda em ações de todos os tipos e os pedidos mais discriminados possíveis, não havia cuidado em pedir direitos à Justiça Trabalhista.
A partir da Reforma Trabalhista houve uma diminuição considerável, contudo em meados de 2019 esse crescimento voltou a se acentuar. E, em 2020 por ocasião da pandemia do COVID-19 e os decretos editados pelo Governo Federal fez com que as demandas trabalhistas passassem a esse crescimento.
E, uma das situações que levou talvez a esse possível crescimento foi a vedação ao trabalho de mulheres gravidas em ambientes insalubres e as controvérsias em torno do tema. E, consequentemente começaram demandas que versavam sobre a insalubridade, porém de forma mais organizada do que antes do período anterior a reforma.
É evidente que a condenação de uma empresa em adicional de insalubridade tem várias repercussões. A principal repercussão gira em torno de uma maior carga tributária, pois será necessário o recolhimento de impostos, além dos já pagos ao longo do contrato de trabalho. Além do recolhimento do FAT e uma possibilidade de outros ex-colaboradores ingressarem com uma demanda contra a empresa.
Porém, a empresa deve sempre que possível evitar as demandas judiciais, e para tanto precisa se precaver, pois sabemos o quão difícil é para o empresário sobrevier em um país com tanta carga tributária, não é verdade?
Com efeito, as demandas existindo não há como fugir delas, precisamos enfrentar de frente. E, como tal algumas situações podem auxiliar o empresário para que possa evitar condenações de alta complexidade.

DICA 01: FAZER O DEVER DE CASA
A primeira verificação que o advogado ou a empresa deve verificar é qual atividade apontada na inicial, por exemplo, no caso da construção civil o pedreiro não receberá adicional de insalubridade por ter contato direto com o cimento. E, o Tribunal Superior do Trabalho tem reformado decisões com fundamento na súmula 448, item I, exatamente porque a atividade deve ser apontada como prevista na relação oficial elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, tal como definido pela NR-15.
Ademais, deve ser produzido dois documentos fundamentais que são o PPRA (programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Os dois documentos auxiliaram o advogado da empresa a demonstrar que a empresa está tomando os cuidados para evitar acidentes de trabalhos, bem como o ambiente é saudável para o trabalhador.
Em casos de condenação trabalhista, o ideal é ser feito uma auditória na empresa para verificar quais são os efetivos riscos ambientais para que assim possam ser produzidos os efetivos documentos, afim de evitar outras condenações da mesma natureza.
O PPRA deve conter: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) estratégia e metodologia de ação; c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Com essas informações o trabalho e elas sendo postas em prática haverá efetivamente uma maior segurança para eventual processo.
O outro documento denominado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é de obrigatoriedade prevista na NR-7, com o objetivo de preservação da saúde de seus trabalhadores, por parte de todos os empregadores e instituições que contratam trabalhadores como empregados
Dessa forma, com esses documentos poderá ter menos riscos, pois nos referidos documentos serão orientações sobre como devem os funcionários procederem.
De igual modo, os recibos de Equipamento de Proteção Individual (EPI) de forma periódica afim de evitar condenações.
DICA 02: CASO JÁ TENHA ALGUMA CONDENAÇÃO CONTRA A EMPRESA EM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, VERIFICAR OS LAUDOS PERICIAIS
Tal como a sentença o laudo pericial é um documento de extrema importância para a empresa, pois fornece informações de como a empresa deveria se comportar. Por exemplo, caso se trate de uma empresa de limpeza, a empresa possivelmente deva entregar os seguintes equipamentos de proteção individual Máscara respiratória, luvas de borracha, avental de pvc, óculos de segurança, botas de borracha. Ou seja, a entrega dos EPI’s ajudará a descaracterizar a insalubridade.
DICA 03: VERIFICAR A CONSTANCIA QUE SÃO ENTREGUES OS EPI’S
Como informamos acima os Equipamentos de Proteção Individual são uma das provas mais importantes dentro do processo que versa sobre direito ao adicional de insalubridade, pois é a partir dele que o advogado da empresa tentará desconstituir a tese autoral. Pois, se o EPI neutralizar o agente nocivo não será devido a ele o adicional de insalubridade.
DICA 04: SE JÁ TEM UMA AÇÃO EM CURSO VERIFICAR O SEU ENTENDIMENTO
Uma mudança drástica com a reforma foi a estratégia processual. Não se pode uma ação trabalhista sem uma estratégia e quando se trata de empresa o risco deve ser triplicado. Pois, como afirmamos em cima os riscos são muitos maiores para a empresa do que para o trabalhador.
Sendo assim, o entendimento do juiz sobre o tema é totalmente necessário. Pois, se for um juiz que é favorável para o trabalhador pode tentar um acordo, sem o reconhecimento da tese firmada na exordial. Por outro lado, se for um juiz favorável a tese empresarial, deixamos advir a sentença. E, nesse aspecto, muitas vezes o laudo pericial não faz com que o juiz julgue favorável a pretensão do trabalhador, pois ele não restrito ao laudo pericial.
E, uma das estratégias é descaracterizar o laudo pericial, requerendo que o juiz julgue contrário a prova pericial. E, em caso de sentença há duas opções ainda. A primeira seria tentar uma audiência de conciliação, uma vez que conciliação é possível em qualquer fase do processo. E, se for uma empresa pequena é mais fácil gerar um acordo. A segunda possibilidade é tentar fazer embargos de declaração para pré-questionar a matéria.
Diante dessas informações e desses cenários, se observa o quão é importante verificar o entendimento do magistrado e até das Turmas do Tribunal para tentar minimizar as percas para a empresa.
DICA 05: EM CASO DE PROVA PERICIAL DESFAVORÁVEL FAZER PROVA TESTEMUNHAL PARA DESCARACTERIZAR O LAUDO
Como dissemos a estratégia é indispensável. E, como tal deve se pensar o processo a longo prazo. Pois, o processo não termina com a audiência, nem com o laudo pericial. Então, se o laudo pericial foi favorável ao trabalhador é possível tentar desconstituir o laudo por meio de prova testemunhal. E, nesse aspecto é possível inclusive convocar como testemunha o assistente técnico da empresa.
Ademais, o assistente técnico não pode ser a única testemunha, pois seria facilmente descaracterizado. A valoração da prova deve ser pensada a partir de um todo. E, assim temos uma testemunha funcionária da empresa fala que não fazia a limpeza dos banheiros de uso coletivo, por exemplo, mas apenas dos banheiros do escritório, o que já descaracterizaria a percepção do adicional de insalubridade.
No mesmo sentido, o assistente técnico da empresa demonstra que por questões técnicas que não é devido a percepção do adicional de insalubridade. Somado a isso foram apresentados quesitos suplementares, impugnação ao laudo e a depender da situação da empresa até prova emprestada.
Todo esse acervo probatório pode levar a descaracterização do laudo pericial e gerar a improcedência do pedido de insalubridade. Pois, mais importante do que o laudo pericial é uma boa instrução processual, pois com documentos comprobatórios e testemunhas que ajudem a validar ou invalidar o laudo pode levar a descaracterização da prova colhida na perícia.

CONCLUSÃO
As dicas apresentadas acima são apenas para uma orientação preliminar em uma eventual ação trabalhista que tenha pedido de adicional de insalubridade, não podendo ser reduzidas a elas.
As dicas que apresentamos são uma parte das estratégias que tomamos quando temos esse tipo de ações com nossos clientes. E, isso porque pensamos em uma advocacia trabalhista artesanal pensada para o processo como um todo, não podendo ser pensada apenas a partir de aspectos formais, mas sim com uma construção testemunhal de desconstituição do laudo pericial e até da testemunha trazida pelo Reclamante.
Deve ser ressaltado também que muitas vezes o advogado do Reclamante não sabe que o ônus da prova para provar a insalubridade é do trabalhador e não da empresa.

Filipe Sales de Oliveira
OAB/PB 24.063

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