DANO MORAL SERASA LIMPA NOME
Publicado em:
05/09/2023
Advogado
O registro da dívida no SERASA LIMPA NOME não configura ato abusivo e ilegal, pois referida plataforma tem o objetivo, a partir de um cadastro prévio realizado pelo próprio consumidor, de facilitar a comunicação entre as empresas credenciadas
Especificamente quanto ao “SERASA LIMPA NOME”, tem-se como inegável que essa plataforma não tem caráter público, pois é considerada uma ferramenta digital da empresa privada SERASA EXPERIAN, com o objetivo de intermediar as condições de negociação e
renegociação de contas em atraso e débitos negativados, com descontos e condições especiais, não se confundindo propriamente com cadastro restritivo de crédito.
O referido sistema encontra amparo legal na Lei nº 12.414/2011 e se trata, tãosomente, de banco de dados com informações de adimplemento para formação de histórico de crédito.
Em se tratando de débito destituído de publicidade, o qual somente por ser acessado pelo próprio titular, e, à míngua de elementos concretos que atestem o dano moral, improcede o pleito indenizatório.
não há que se confundir as dívidas negativadas, suscetíveis de abalar a imagem do consumidor junto a terceiros, com as contas atrasadas, cuja disponibilização somente ocorre ao próprio titular, por meio do acesso ao Portal “Serasa Limpa Nome.
Especificamente quanto ao “SERASA LIMPA NOME”, tem-se como inegável que essa plataforma não tem caráter público, pois é considerada uma ferramenta digital da empresa privada SERASA EXPERIAN, com o objetivo de intermediar as condições de negociação e
renegociação de contas em atraso e débitos negativados, com descontos e condições especiais, não se confundindo propriamente com cadastro restritivo de crédito.
O referido sistema encontra amparo legal na Lei nº 12.414/2011 e se trata, tãosomente, de banco de dados com informações de adimplemento para formação de histórico de crédito.
Em se tratando de débito destituído de publicidade, o qual somente por ser acessado pelo próprio titular, e, à míngua de elementos concretos que atestem o dano moral, improcede o pleito indenizatório.
não há que se confundir as dívidas negativadas, suscetíveis de abalar a imagem do consumidor junto a terceiros, com as contas atrasadas, cuja disponibilização somente ocorre ao próprio titular, por meio do acesso ao Portal “Serasa Limpa Nome.
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