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Direito Penal- Crime de Registro Não Autorizado


Publicado em:
07/06/2023
Carolina Marques
Carolina Marques
Advogado

Vamos falar de Direito Penal e atualidades? - Por Carolina Marques

Com o avanço da internet, importante estudarmos sobre o Crime de Registro não autorizado da Intimidade Sexual.
Tirar foto, fazer vídeo ou montagem, sem autorização, de conteúdo com cena de nudez ou de caráter íntimo pode levar à prisão com pena de até 01 ano, e multa. É o que diz o artigo 216-B do Código Penal, incluído em 2018 pela lei n° 13.772.

Pela regra geral do Código de Processo Penal, e conforme último entendimento do STJ, é de ação penal pública incondicionada, ou seja, não ocorre a decadência do direito de representação. Vale o exemplo a seguir: Se a vítima, só depois de 02 anos quis tomar uma atitude de representar o autor do crime, poderá! E detalhe: não precisa ter postado a foto ou o vídeo, apenas de ter feito e guardado pra si sem a autorização já configura o crime, ok?

Veja o artigo na íntegra:
Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

Fonte: STJ. 6ª Turma. RHC 175.947/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/4/2023 (Info 772).

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