Consumidor endividado, o que fazer? Saiba mais


Publicado em:
08/08/2023
Raphael Moro
Raphael Moro
Advogado

O Código de Defesa do Consumidor sofreu alterações com o advento da Lei n. 14.181/2021, também chamada de "Lei do Superendividamento".
Nesse sentido, referida lei teve o intuito de proteger o consumidor, possibilitando, dentre outros, a RENEGOCIAÇÃO EM BLOCO DAS DÍVIDAS. Em outras palavras: dá ao consumidor a oportunidade de quitar todas suas dívidas com todas as empresas credoras em uma ÚNICA NEGOCIAÇÃO, com parcelamento em até 5 anos/60x, sendo a 1ª parcela com vencimento em até 180 dias.

Portanto, com a Lei do Superendividamento, você, consumidor, que se encontra numa situação de endividamento e quer resolver, tem a possibilidade legal de negociar suas dívidas e ter um plano de pagamento viável, o qual pode ser imposto às empresas credoras por meio do Poder Judiciário, visando sua proteção, resguardar o mínimo existencial (que não afete suas despesas essenciais - alimentação, saúde, luz, água...).

Deve-se, portanto, procurar o Poder Judiciário, protocolando-se um plano de pagamento das dívidas, medida que pode ser feita por meio de um advogado. Após, haverá audiência de conciliação, chamando-se todos credores. Referida medida é de suma importância, pois possibilita o devedor de quitar suas dívidas de modo justo, sem juros abusivos, sem afetar o mínimo existencial.

Por fim, com referida medida, o consumidor pode suspender processos judiciais já em curso, bem como limpar seu nome dos cadastros de inadimplentes, resguardando sua dignidade humana.


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