Comunidade LGBTQIAPN+


Publicado em:
09/08/2023
Flávia Giovana Ferreira Pereira
Flávia Giovana Ferreira Pereira
Advogado

No Brasil, a expressão LGBT atingiu ampla aceitação pública e consenso nacional em 08/06/2008, na I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (convocada por meio do decreto presidencial de 28 de novembro de 2007), sendo presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da época que desenvolveu seus trabalhos em torno da seguinte temática: “Direitos Humanos e Políticas Públicas: O caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais”, evento de grande relevância nacional que é utilizada como marco para a utilização nacional do termo LGBT.
O termo adquiriu no âmbito da defesa dos direitos humanos e do combate à discriminação, um papel de grande relevância e reconhecimento, bem como vem em crescente evolução no reconhecimento de outras siglas a fim de incluir, em sua definição, as pessoas que se identificam como “queer” (LGBTQ), as pessoas intersexuais (LGBTQI), as pessoas assexuais (LGBTQIA), panssexuais (LGBTQIAP), não-binarie (LGBTQIAPN) e todas as demais pessoas representadas por sua orientação sexual ou identidade de gênero (LGBTQIAPN+) (MANUAL DE COMUNICAÇÃO LGBTI+).
Observa-se que, a complexidade das relações e identidade dos indivíduos no ramo da sexualidade e identidade de gênero nos permite perceber que a identidade do indivíduo ultrapassa a perspectiva estritamente biológica. Logo, à mera verificação de fatores genéticos (cromossomos femininos ou masculinos), gônadas (ovários ou testículos), genitais (pênis ou vagina) ou morfológicos (aspectos físicos externos gerais) não são suficientes para identificar a individualidade de cada ser humano, sendo necessária a auferição do gênero, orientação sexual e posterior sexo biológico.
Em um primeiro momento, devemos observar a expressão de gênero que se trata da maneira que cada pessoa entende ser em relação ao gênero masculino e feminino, frisando-se que nem todas as pessoas se enquadram, e nem desejam se enquadrar, na noção binária de homem/mulher, como no caso de pessoas agênero e queer, por exemplo (MANUAL DE COMUNICAÇÃO LGBTI+).
Posteriormente, podemos observar a orientação sexual do sujeito, que se trata de um sentimento involuntário em sentir atração sexual, afetiva e emocional por indivíduos de gênero diferente, de mais de um gênero ou do mesmo gênero, podendo se manifestar de diferentes formas, como por exemplo, a homossexualidade, bissexualidade, panssexualidade, dentre outros seguimentos (MANUAL DE COMUNICAÇÃO LGBTI+, 2018).
Cabe enfatizar, neste ponto, que as designações de gênero e a orientação sexual constituem elementos essenciais da identidade da pessoa humana, integrando uma das mais íntimas e profundas dimensões de sua personalidade, colaborando diretamente para a dignidade humana do ser em sociedade, questão que vai além do entendimento ultrapassado dos papéis sociais do gênero feminino e masculino.
Por fim, podemos mencionar os devidos sexos biológicos, órgãos, hormônios e cromossomos, sendo o Feminino, composto por vagina, ovários, cromossomos e o Masculino, composto por pênis, testículos, cromossomos xy,e ainda, cabe mencionar a existência das pessoas interssexuais que combinam ambos os sexos biológicos (MANUAL DE COMUNICAÇÃO LGBTI+, 2018).
Neste sentido, nos casos pessoas trans ou transgêneros, estamos diante de pessoas que possuem uma identidade de gênero diferente do sexo biológico, podendo ser homens ou mulheres, que procuram se adequar à expressão de gênero que se reconhecem, muitas vezes recorrendo a tratamentos médicos, terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual. Nestes casos utilizamos as expressões homem trans e mulher trans (CADERNO, 2017).
O grupo social de pessoas transgêneras hoje no Brasil, infelizmente, é o grupo que mais sofre violência e morre em locais públicos no país, questão que carece de respaldo legal (vez que hoje temos apenas entendimentos dos tribunais superiores) a fim organizar e mobilizar grupos, atitudes, ações e políticas em favor dos direitos das pessoas trans e travestis, condição que contribui, por ação e/ou por omissão, para o processo de vulnerabilização e precarização dessa populaçã

Compartilhar: