Cinco dicas de direito do consumidor


Publicado em:
29/08/2023
John David
John David
Advogado

Direito à informação: O consumidor tem o direito de receber informações claras, precisas e completas sobre produtos e serviços antes da compra. Isso inclui informações sobre características, preço, forma de pagamento, prazo de entrega, garantia, entre outros aspectos relevantes. Caso haja omissões ou informações enganosas, o consumidor pode exigir esclarecimentos e, se necessário, buscar reparação pelos danos causados.

Direito à qualidade e segurança: Os produtos e serviços devem ser oferecidos de forma adequada, segura e em conformidade com as normas e padrões estabelecidos. Caso um produto apresente defeitos ou ofereça riscos à saúde e segurança do consumidor, ele tem o direito de exigir sua substituição, reparo ou reembolso, além de eventual indenização por danos causados.

Direito de arrependimento: Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir da compra no prazo de 7 dias a partir da data de recebimento do produto ou assinatura do contrato, sem precisar justificar sua decisão. Nesse caso, ele tem direito à devolução do valor pago, inclusive pelos custos de envio.

Direito à garantia: Os produtos duráveis têm garantia legal de 90 dias a partir da data de compra, e os produtos não duráveis têm garantia de 30 dias. Além da garantia legal, muitos produtos possuem garantias estendidas oferecidas pelo fabricante ou fornecedor. O consumidor deve exigir o cumprimento dessas garantias em caso de defeitos ou problemas no produto, podendo exigir a troca, reparo ou devolução do valor pago.

Direito à reparação por danos: Caso o consumidor sofra danos materiais ou morais em decorrência de práticas abusivas, produtos defeituosos, serviços inadequados ou informações enganosas, ele tem o direito de buscar reparação. Isso pode ser feito por meio de negociação direta com o fornecedor, reclamações em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou até mesmo por meio de ações judiciais para buscar indenização por danos.

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