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Bem comprado durante a vigência de contrato de namoro


Publicado em:
20/07/2024
Maria Luiza Vale
Maria Luiza Vale
Advogado

"Comprei um veículo com meu namorado durante a vigência do contrato de namoro, com cláusula de incomunicabilidade de bens. E agora?"

Vários casais estão fazendo contrato de namoro para afastar a intenção de constituir família e preservar o patrimônio individual, evitando uma partilha de bens em caso de separação.

O aumento da popularidade desse tipo de contrato pode ser devido às alterações na legislação sobre união estável, já que hoje não é mais necessário ter um relacionamento por pelo menos 5 anos, ter filhos em comum ou morar juntos para que seja caracterizada.
Mas, se durante a vigência do contrato de namoro a relação do casal mudar para uma união estável, o contrato será rescindido tacitamente, e se ficar evidenciado que foi formulado na tentativa de uma fraude, ele será nulo.

Agora, se você comprou um bem com seu namorado, pode ficar tranquila que mesmo com contrato de namoro, e sem a intenção de constituir união estável, você terá direito à parte que pagou do bem.

O remédio jurídico para isso pode ser a ação de extinção de condomínio.
Condomínio é a situação jurídica em que duas ou mais pessoas são proprietárias de um mesmo bem, cada uma com sua fração ideal, que é aquilo que investiu. E nesse caso não precisa discutir a existência de união estável.

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