ACIDENTE DE TRÂNSITO


Publicado em:
25/05/2023
Jeniffer Sabrina Da Silva Gomes
Jeniffer Sabrina Da Silva Gomes
Advogado

O culpado pelo acidente de trânsito se recusou a arcar com os danos que você sofreu?
Veja o que deve ser feito!

Nem sempre o culpado se prontifica em arcar com os prejuízos ocasionados no acidente de trânsito de forma amigável.
Caso a solução do problema não aconteça de forma amigável é possível realizar a cobrança por meio de uma ação judicial.
Sendo assim, é muito importante que o ato do evento você registre o máximo de provas possíveis, como por emplo:
1. Boletim de ocorrência;
2. Fotos e vídeos dos danos e do local do acidente;
3. pegar dados necessários da parte contrária como (foto, CNH, documento do veículo, endereço, telefone, etc.);
4. Entre outras provas que achar necessárias.

Contagem, 25 de maio de 2023.

Jeniffer Sabrina - Advogada

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