Ação Declaratória Negativa de Propriedade de Veículo


Publicado em:
21/08/2023
Isabely Guedes Stipula
Isabely Guedes Stipula
Advogado

Seu cliente realizou a venda de um automóvel apenas com a transferência de propriedade, sem que essa venda fosse devidamente comunicada ao órgão competente?
Nesse caso temos situações muito importantes.
Sabe-se que, a não comunicação de venda ao órgão pode ocasionar inúmeros problemas ao antigo proprietário do veículo. Pior ainda, quando o antigo proprietário desconhece o paradeiro do comprador, bem como, do veículo.
Nesse caso, imprescindível é que haja a comprovação de que esse bem não está mais sob posse do antigo proprietário, uma vez que, a transferência da propriedade do bem móvel, se consolida com a respectiva tradição conforme inteligência dos artigos 1226 e 1267 do Código Civil.
Sendo esse o entendimento majoritário no STJ:
“Por força do art. 620 e seguintes do CC, a transferência da propriedade de veículo automotor se dá com a tradição, não sendo necessária a transferência do DETRAN” (REsp nº 162.410/MS, Rel. Min. Adhemar Maciel, j. 21/05/98).
Assim, é necessário entrar com uma ação declaratória negativa de propriedade de veículo, com a finalidade de comprovar que o Requerente não mais é o real proprietário daquele bem.
Outro ponto importante é, quem deve figurar como polo passivo nesta demanda?
Para responder essa questão faz necessário uma breve analise sob os problemas que o cliente enfrentará, caso esse bem continue sob seu nome. Cita-se, cobrança de IPVA, multas que recaem sob o nome do antigo dono, entre outros.
Assim, o polo passivo da demanda deverá incluir tanto o DETRAN como o Estado, em que o bem fora alienado, para que seja requerido tanto a declaração negativa de propriedade, como a inexistência de relação jurídica tributária.

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