A Síndrome de Burnout, você sabe o que é?


Publicado em:
14/08/2023
Jéssica Flores Dos Santos
Jéssica Flores Dos Santos
Advogado

A Síndrome de Burnout, também conhecida como a síndrome do esgotamento profissional é, considerada como uma doença ocupacional, ou seja, é relacionada ao trabalho, conforme classificação internacional das Doenças - CID 11.

Aparece com o esgotamento físico e mental desenvolvido pelo trabalhador em decorrência do trabalho.

O trabalhador adoece pelo excesso de trabalho e acaba afetando sua vida profissional e pessoal.

Obviamente, deve-se procurar um médico especialista na doença, psiquiatra ou neurologista, para obter um diagnóstico preciso.

Logo, a empresa tem obrigação de fornecer um ambiente salubre e saudável para seus empregados.

Após o diagnóstico, é possível que o trabalhador seja afastado do seu labor, sendo assegurado o recebimento do benefício previdenciário, pelo tempo que for necessário.

Assim como, é possível que o trabalhador saia da empresa SEM pedir demissão, recebendo TODOS os direitos rescisórios, além disso, pode receber uma indenização por danos morais, diante do excesso de jornada ou excesso de cobrança.

Portanto, você pode sair de uma empresa que deixa você doente sem perder seus direitos!

Compartilhar: