A Netflix pode cobrar pelo compartilhamento de senha?


Publicado em:
31/05/2023
Eder Martins Venâncio
Eder Martins Venâncio
Advogado

No Brasil, a cobrança extra pela Netflix pelo compartilhamento de senhas é um assunto que pode ser analisado com base na legislação e nos princípios do direito do consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que é a principal legislação de proteção ao consumidor no Brasil, as práticas abusivas são vedadas. O artigo 39 do Código estabelece uma lista exemplificativa dessas práticas, incluindo cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações excessivamente onerosas para o consumidor ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Com base nisso, a cobrança extra pela Netflix pelo compartilhamento de senhas poderia ser questionada como uma prática abusiva, caso seja considerada uma obrigação excessivamente onerosa ou que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. O entendimento de abusividade dependerá da análise das circunstâncias específicas do caso, incluindo a extensão do compartilhamento de senhas e o impacto financeiro para os consumidores.

Além disso, é importante considerar que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos. Assim, caso a Netflix decida implementar a cobrança extra, seria necessário garantir a transparência aos consumidores, informando-os de maneira clara e antecipada sobre a nova política de cobrança e seus motivos.

No entanto, é importante ressaltar que não há uma posição jurídica consolidada sobre a cobrança extra pelo compartilhamento de senhas no Brasil. Até o momento, não existem decisões judiciais relevantes que abordem especificamente essa questão. Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para analisar a situação à luz da legislação atualizada e considerar possíveis interpretações e posicionamentos dos órgãos de defesa do consumidor.

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