A ISENÇÃO PARA PCDS


Publicado em:
26/07/2023
Julliendny Ferreira De Souza
Julliendny Ferreira De Souza
Bacharel em Direito

Vale ressaltar que NEM todos os graus e tipos de deficiência são contemplados pelas leis estaduais acerca da isenção de ipva ao adquirir um veículo automotor. Um exemplo prático é que no estado do Mato Grosso do Sul, o benefício não é concedido na sua totalidade e sim até 60% para condições graves e as mais severas, já no estado do Paraná pode ser concedida na sua totalidade.
Cada estado ira definir os requisitos e condições para que seja concedido o beneficio. Cidadão com algum tipo de deficiência que se encaixar nos requisitos de seu estado, terá direito ao afastamento da cobrança do tributo, ou seja, não serão mais obrigados a efetuar o seu pagamento. Claro que ao adquirir certo veículo, terá a necessidade de também verificar nas condições deste se ele se enquadra nos requisitos para a isenção de ipva, que é a condição mínima para conseguir o benefício ter um veículo ate um certo valor econômico e ter uma certa quantidade de potencia do motor (ou como dizemos, uma quantidade de cavalos de potência), podendo variar de estado para estado.
Esse benefício pode ser concedido tanto aqueles que são condutores quanto aqueles que são não - condutores. Como assim? ex: uma criança que possui o Transtorno do Espectro Autista, que reside no estado do paraná, através de seu representante, possui o direito de entrar com pedido junto a Secretaria da Fazenda Estadual, solicitando a Isenção de ICMS aquisição de veículo novo e após concedido, pode entrar com pedido da Isenção do IPVA desse mesmo veículo.
Quem possui direito à isenção do ipva?
1- pessoas com deficiências;
2- mototaxistas e taxistas;
3- pessoas que possui veículos antigos (até um certo ano de fabricação poderá ser concedida a isenção por antiguidade);
4- pessoas e entidades com tratamento diplomáticos;
5- e transportes escolares.
Como solicitar esse benefício?
Se dirigir até a Sefaz mais próxima, e solicitar ao auditor fiscal da receita as documentações e requisitos necessários, geralmente um laudo médico atestando a condição, laudo esse que será efetuado nas modalidades exigidas pela Sefaz, como atendimento e assinatura por profissionais credenciados ao SUS, CNH com a especificação da condição, entre outras documentações.
Caso a negativa do benefício, verificar o que houve de equívoco e solicitar o reenvio dos documentos à Sefaz, após sanada o erro é sempre possível.
É necessário estar todo ano realizando a renovação do benefício? a resposta é sempre a mesma, vai de cada estado exigir ou não a renovação anual do benefício, no estado de SP pessoas beneficiárias a partir de 2020 estarão automaticamente isentas no ano seguinte, mesma coisa acontece no estado do PR, porem lá você só tem a necessidade de renovar seu pedido caso trocar de veículo e realizar a transferência do benefício deste veículo para aquele.
Os benefício elencados que terão direito nesta isenção será de isenção de ICMS - aquisição de veículo novo, IPI e IOF - juntamente com icms para veículos novos e IPVA - após o deferimento do icms, lembrando que a isenção de ipva não desobriga o beneficiário do pagamento de futuras multas e licenciamentos do veículo, e sendo possível somente a solicitação de IPVA em um veículo por pessoa.

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