A Dicotomia entre Zetética Jurídica e Dogmática Jurídica: Perspectivas Contrastantes na Interpretação do Direito: Uma análise crítica das abordagens e suas implicações no sistema jurídico


Publicado em:
04/07/2023
Israel Coelho
Israel Coelho
Estudante de Direito

Resumo
Este breve artigo discute a dicotomia entre zetética jurídica e dogmática jurídica. Explora-se a diferença entre essas duas abordagens na interpretação e aplicação do direito. O objetivo é analisar as críticas e vantagens associadas a cada perspectiva, destacando a importância de uma abordagem equilibrada que promova a justiça e a eficácia no sistema jurídico.

Introdução
No campo do direito, dois conceitos frequentemente discutidos são a zetética jurídica e a dogmática jurídica. Esses termos representam diferentes abordagens e metodologias utilizadas na interpretação e aplicação das normas jurídicas. A dicotomia entre zetética e dogmática jurídica reflete diferentes formas de pensar e analisar o direito, suscitando debates sobre sua eficácia, utilidade e contribuição para a justiça e a sociedade. Neste texto, exploraremos essa dicotomia e analisaremos os pontos de vista críticos associados a cada abordagem.

Dogmática Jurídica
A dogmática jurídica é uma abordagem tradicional e amplamente aceita no estudo do direito. Ela se baseia na interpretação sistemática e exegética das normas legais existentes, buscando estabelecer um sistema jurídico coerente e previsível. Os dogmáticos acreditam que o direito é um conjunto de regras objetivas e autônomas que devem ser aplicadas de forma estrita e consistente. Eles enfatizam a importância da segurança jurídica e da estabilidade nas relações sociais.

Zetética Jurídica
A zetética jurídica, por outro lado, representa uma abordagem mais crítica e reflexiva do direito. Ela questiona as premissas fundamentais do sistema jurídico e busca uma compreensão mais profunda das relações sociais e políticas subjacentes às normas jurídicas. A abordagem zetética enfatiza a necessidade de considerar o contexto social, econômico e político em que as normas são criadas e aplicadas. Os zetéticos argumentam que o direito deve ser flexível e adaptável às mudanças sociais, a fim de promover a justiça e a equidade.

Críticas à Dogmática Jurídica
A dogmática jurídica tem sido alvo de críticas por sua tendência a enfatizar a forma e a estrutura legal em detrimento do conteúdo substantivo e dos resultados justos. Críticos argumentam que a rigidez da dogmática pode levar a decisões injustas e perpetuar desigualdades sociais. Além disso, a dogmática pode negligenciar a análise crítica das origens históricas e das ideologias subjacentes às normas jurídicas, limitando assim a compreensão do direito em um contexto mais amplo.

Críticas à Zetética Jurídica
A abordagem zetética também recebe críticas devido à sua natureza mais subjetiva e interpretativa. Alguns argumentam que a ênfase na interpretação contextual pode levar a uma maior incerteza jurídica e a uma falta de previsibilidade nas decisões judiciais. Além disso, a abordagem zetética pode ser acusada de abrir espaço para decisões arbitrárias e subjetivas por parte dos juízes, enfraquecendo a objetividade e a imparcialidade do sistema jurídico.

Conclusão
A dicotomia entre zetética jurídica e dogmática jurídica reflete diferentes perspectivas sobre a natureza e o propósito do direito. Embora a dogmática jurídica enfatize a segurança jurídica e a estabilidade, a zetética jurídica busca uma compreensão mais profunda das relações sociais e políticas. Ambas as abordagens possuem vantagens e desvantagens, e a discussão sobre qual é a mais adequada continua sendo objeto de debate. Uma abordagem equilibrada pode envolver a incorporação de elementos de ambas as perspectivas, combinando a coerência sistemática da dogmática com a reflexão crítica da zetética, buscando assim aprimorar a justiça e a eficácia do sistema jurídico.





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