A Contribuição Assistêncial voltou a ser obrigatória?


Publicado em:
05/10/2023
Jéssica Carboni De Oliveira
Jéssica Carboni De Oliveira
Advogado

Antes da alteração da CLT, a contribuição sindical era obrigatória, sendo descontada de todos os funcionários da categoria o valor equivalente a um dia de salário, no mês de maio de cada ano.

Em 2016 foi levada para avaliação do Supremo, que decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança no ano seguinte. Assim, ficou suspensa a obrigatoriedade do pagamento desse encargo.

Cinco meses após a decisão do STF, foi publicada a Reforma Trabalhista, que extinguiu o importo sindical obrigatório.
Em 2020, insatisfeito, o Sindicato dos Metalúrgicos de Curtiba/PR recorreu ao próprio Supremo. Fundamentava que a contribuição sindical era fonte essencial de receita e equiparada a tributo, por isso, devia ser compulsória. Além disso, para a entidade, o direito de impor contribuições não decorre da filiação do trabalhador, mas da representatividade que o ente sindical exerce ao defender os interesses da categoria profissional, de modo que deveria ser cobrado de todos os trabalhadores da categoria.

Desde aquela época, o recurso do sindicato vem aguardando novo julgamento.

No dia 11 de setembro de 2023, o Superior Tribunal Federal alterou seu entendimento e julgou constitucional a cobrança da contribuição sindical, instituída por Convenção ou Acordo Coletivo, de empregado sindicalizado ou não.

Isso significa que a contribuição voltou a ser obrigatória? Não.

Segundo voto do Ministro Relator Gilmar Mendes, “a contribuição assistencial só poderá ser cobrada dos empregados da categoria não sindicalizados se pactuada em acordo ou convenção coletiva"

Portanto poderá ser cobrada: i) se for pactuada em acordo ou convenção coletiva e ii) se os empregados não sindicalizados deixaram de exercer seu direito à oposição.

Como deverá ser exercido esse direito à oposição e a partir de quanto passará a valer a decisão do STF ainda não ficou definido. Caberá acompanhar o caso e aguardar novas definições do STF acerca da matéria.

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