5 COISAS QUE TODO MUNDO PRECISA SABER SOBRE AUDIÊNCIAS EM PROCON
João Patrício De Paiva Bezerra
Bacharel em Direito
13/07/2024
A audiência no PROCON é uma ferramenta eficaz para resolver disputas de consumo de maneira rápida e menos onerosa, promovendo a defesa dos direitos dos consumidores.
1. Objetivo da Audiência:
A principal finalidade da audiência no PROCON é resolver conflitos entre consumidores e fornecedores de forma extrajudicial. O PROCON atua como mediador, buscando um acordo amigável entre as partes envolvidas.
2. Procedimento Inicial: Quando um consumidor registra uma reclamação no PROCON, uma notificação é enviada ao fornecedor, que deve comparecer à audiência na data marcada. O fornecedor é notificado para apresentar sua defesa e buscar uma solução para o problema relatado.
3. Presença das Partes:
É importante que tanto o consumidor quanto o fornecedor compareçam à audiência. A ausência injustificada do fornecedor pode resultar em sanções administrativas e multas. Já a ausência do consumidor pode levar ao arquivamento da reclamação.
4. Mediação e Acordo:
Durante a audiência, um conciliador do PROCON ouvirá ambas as partes, analisará as provas apresentadas e tentará mediar um acordo. Se as partes chegarem a um consenso, o acordo será formalizado e terá força de título executivo extrajudicial, podendo ser executado judicialmente em caso de descumprimento.
5. Consequências da Não Conciliação: Se não houver acordo na audiência, o consumidor pode optar por levar a questão à Justiça, geralmente aos Juizados Especiais Cíveis, onde o processo será analisado judicialmente.
O PROCON pode também aplicar penalidades administrativas ao fornecedor, dependendo do caso.
1. Objetivo da Audiência:
A principal finalidade da audiência no PROCON é resolver conflitos entre consumidores e fornecedores de forma extrajudicial. O PROCON atua como mediador, buscando um acordo amigável entre as partes envolvidas.
2. Procedimento Inicial: Quando um consumidor registra uma reclamação no PROCON, uma notificação é enviada ao fornecedor, que deve comparecer à audiência na data marcada. O fornecedor é notificado para apresentar sua defesa e buscar uma solução para o problema relatado.
3. Presença das Partes:
É importante que tanto o consumidor quanto o fornecedor compareçam à audiência. A ausência injustificada do fornecedor pode resultar em sanções administrativas e multas. Já a ausência do consumidor pode levar ao arquivamento da reclamação.
4. Mediação e Acordo:
Durante a audiência, um conciliador do PROCON ouvirá ambas as partes, analisará as provas apresentadas e tentará mediar um acordo. Se as partes chegarem a um consenso, o acordo será formalizado e terá força de título executivo extrajudicial, podendo ser executado judicialmente em caso de descumprimento.
5. Consequências da Não Conciliação: Se não houver acordo na audiência, o consumidor pode optar por levar a questão à Justiça, geralmente aos Juizados Especiais Cíveis, onde o processo será analisado judicialmente.
O PROCON pode também aplicar penalidades administrativas ao fornecedor, dependendo do caso.
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