Guarda dos filhos- Breve Resumo


Publicado em:
07/06/2023
Carolina Marques
Carolina Marques
Advogado

Em regra, podem os cônjuges regular por acordo a guarda dos filhos, nos procedimentos de separação e divórcio consensuais, devendo o juiz recusar a homologação caso não se atendam adequadamente os interesses dos filhos incapazes (arts. 1574, parágrafo único e 1.590).

A guarda poderá ser unitaleral ou compartilhada, devendo ser estipulada conforme o princípio do "melhor interesse da criança". Poderá ser requerida por qualquer dos pais, por consenso ou decretada judicialmente, em ação de separação, de divórcio ou de dissolução de união estável ou por meio de ação autônoma (art. 1584). Um detalhe para os filhos maiores de 12 anos: segundo o ECA, devem ser ouvidos na tomada da decisão sobre a guarda.

Atualmente, a lei confere primazia à fixação de guarda compartilhada, quando ambos os pais estiverem aptos ao exercício do poder familiar, salvo quando um deles declara que não deseja a guarda do menor (art. 1584 § 2°). Nela, o tempo de convívio com os filhos deve ser distribuído de forma equilibrada entre a mãe e o pai, estabelecendo-se as respectivas atribuições e períodos de convivência, podendo-se fazer recurso a orientação técnico-profissional para a fixação da adequada divisão (arts. 1583 § 2° e 1.584 § 3°). Em caso de pais morando em cidades distintas, deve ser considerada como base de moradia dos filhos a cidade que melhor atender aos seus interesses.

Além da guarda, regula o legislador o direito de visita atribuído ao pai não detentor da guarda, que envolverá o direito a ter filhos em companhia e fiscalizar sua manutenção e educação, conforme o que se fixar por consenso ou judicialmente. Também assiste direito aos avós, a critério do juiz (art. 1589).

É importante esclarecer que GUARDA e PENSÃO SÃO COISAS DIFERENTES. Mesmo na guarda compartilhada, em que as despesas com a criança são divididas, geralmente o genitor que possui maior capacidade financeira continua sendo responsável por pagar a pensão alimentícia ao outro genitor. Mas é possível que ocorra uma diminuição substancial no valor.

Enfim, são breves apontamentos. É preciso analisar caso a caso e entender quais as possibilidades.




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